Como gestores sociais, devemos sempre ficar atento as exigências que cada projeto solicita no tocante a Prestação de Contas.
Polêmicas a parte, que a grande mídia gosta de fazer para desqualificar os bons projetos sociais, reproduzo abaixo a nota oficial do Ministério do Turismo fez a respeito das prestações de contas. Uma leitura mais atenta dá pistas de como fazer para não cair na "malha fina" e ser o mais transparente com os recursos públicos.
Nota da assessoria do órgão ao Congresso em Loco
1) De que maneira o Ministério do Turismo está cobrando a devolução desses recursos? Há prazo para prefeituras e entidades recorrerem? Como se dá esse processo?
R) A prefeitura ou entidade tem 30 dias após o término da vigência do contrato para prestar contas. Logo na primeira análise de prestação de contas, caso seja constatado que não houve comprovação de determinado item ou de mais de um item do plano de trabalho, é enviada Guia de Recolhimento da União (GRU), via ofício, à entidade ou ao município convenente. Se o recurso for recolhido, o processo de prestação de contas é concluído dentro do Ministério do Turismo.
A convenente tem 20 dias para apresentar a comprovação exigida ou efetuar o pagamento necessário. Se não o fizer, será colocada no cadastrado de inadimplentes, do qual só sairá se cumprir as exigências do Ministério do Turismo. Quinze dias depois, caso ainda não tenha efetuado o pagamento nem comprovado o cumprimento do item do plano de trabalho em questão, o processo de prestação de contas é enviado a Setorial Contábil do MTUR que instaura a TCE e posteriormente encaminha à Controladoria Geral da União, que o encaminha ao Tribunal de Contas para julgamento Tomada de Contas Especial (TCE).
2) Como se dá hoje o processo de fiscalização e conferência da prestação de contas apresentadas pelas prefeituras e pelas entidades privadas sem fins lucrativos?
Continua AQUI
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